Documento institucional
Termos de filiação
Condições essenciais para ingresso e permanência no quadro de filiados do Instituto DEFESA.
1. Natureza da filiação
A filiação representa adesão institucional e apoio às finalidades do Instituto DEFESA. Ela não cria vínculo trabalhista, societário, representativo ou obrigação de atuação em nome da entidade.
2. Dados cadastrais
O filiado declara que as informações fornecidas são verdadeiras e se compromete a mantê-las atualizadas. O uso indevido de identidade ou documento poderá resultar na suspensão do cadastro.
3. Planos, vigência e renovação
A vigência corresponde ao plano escolhido: mensal, anual, quinquenal ou vitalício. As modalidades com prazo determinado dependem de novo pagamento para renovação. O plano vitalício permanece válido enquanto o vínculo não for suspenso ou encerrado nos termos institucionais aplicáveis.
4. Pagamento
O pagamento poderá ocorrer no ambiente da InfinitePay ou em Bitcoin, quando essa opção estiver habilitada. Na InfinitePay, taxas, parcelamento e meios disponíveis são apresentados pelo próprio provedor. Em Bitcoin, o pagador deve observar o valor e o prazo da cotação exibidos; a ativação ocorre somente depois da conferência administrativa da transação informada.
5. Doações
Doações são contribuições voluntárias, não concedem filiação nem benefício individual e podem ser feitas pelos meios disponibilizados na página própria. A confirmação depende do respectivo processamento financeiro.
6. Carteirinha
A carteirinha digital é pessoal, intransferível e sujeita à consulta pública de autenticidade por código aleatório. Ela comprova exclusivamente a situação da filiação perante o Instituto DEFESA.
7. Suspensão e encerramento
Cadastros poderão ser suspensos por fraude, uso indevido da carteirinha, descumprimento das regras institucionais ou determinação legal. Solicitações administrativas devem ser encaminhadas pelos canais oficiais do Instituto.
8. Atualizações
Estes termos poderão ser atualizados para refletir mudanças operacionais ou legais. A versão vigente será sempre aquela publicada nesta página.
